Recadastramento
PASSO A PASSO
O RECADASTRAMENTO será efetuado em duas etapas: Prova de Vida e Atualização de dados cadastrais.
1ª Etapa
A Prova de Vida é obrigatória e será realizada, presencialmente, na sede do IPVV, situada na Rua Henrique Moscoso, nº 1275, Centro, Vila Velha-ES.
2ª Etapa
A atualização de dados cadastrais será realizada mediante apresentação do comprovante de residência e demais documentos exigidos em cada caso, e com o preenchimento do Formulário de Recadastramento.
Documentos necessários:
Carteira de Identidade; CPF; Comprovante de Residência Atualizado; Certidão de Casamento, Nascimento ou União Estável atualizada, Procuração Pública com validade de até 90 dias; Termo de Curatela atualizado.
PENSIONISTA MENOR DE IDADE
O pensionista menor de idade deverá estar presente no ato da Prova de Vida acompanhado de seu representante legal, munido de documento de identificação oficial e todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento. Além dos seguintes documentos:
ü Declaração de Matrícula original, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e sua duração;
ü Atestado original que comprove frequência regular no semestre anterior, com essa informação devidamente descrita e assinada pela Instituição de Ensino.
RESIDENTES FORA DO ESTADO E DO PAÍS
Para os aposentados e pensionistas, que residem fora do Estado do Espírito Santo e do Brasil A prova de vida somente será considerada após o recebimento da documentação necessária, indicada, com a devida confirmação de autenticidade emitida por Cartório, no caso daqueles beneficiários residentes fora do estado, bem como confirmação de autenticidade emitida pelo Consulado ou Embaixada brasileira para os beneficiários residentes fora do país.
CURATELADOS
A Prova de Vida deverá ser feita por meio de seu Representante Legal, devidamente identificado, mediante a apresentação do respectivo documento de Curatela e todos os documentos necessários para a realização o recadastramento do aposentado/pensionista.
Apresentar cópia do Termo de Tutela, Curatela ou de Guarda, expedido pelo Juízo que a deferiu, acompanhada de Certidão de Objeto e Pé atualizada no mês de aniversário do segurado.
ATENÇÃO:
ü O beneficiário que possuir mais de um benefício de aposentadoria e/ou pensão, obrigatoriamente deverá recadastrar-se em cada um dos benefícios;
ü Independente do processo de RECADASTRAMENTO, é obrigatória a comunicação de qualquer alteração de dados cadastrais ao IPVV.
ü O aposentado ou pensionista que não concluir as duas etapas do RECADASTRAMENTO: Prova de Vida e Atualização de dados cadastrais, dentro do prazo estabelecido nesta Portaria, terá o pagamento de seu benefício suspenso até que seja regularizada a situação.
CONVOCADOS DEZEMBRO ÚLTIMA CHAMADA NASCIDOS EM SETEMBRO