Competências
Art. 171 Compete à Diretoria Executiva:
I - Executar e fazer executar todos os atos necessários ao bom funcionamento da direção do RPPS/IPVV;
II - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e a legislação da Previdência Municipal;
III - Expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do RPPS/IPVV;
IV - Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo:
a) projetos, regulamentos, planos, relatórios e demais documentos pertinentes às competências do Conselho Deliberativo;
b) o quadro de pessoal do RPPS/IPVV e o respectivo plano salarial;
c) o regulamento do pessoal que integra o quadro a que se refere o item anterior;
d) o relatório anual de prestação de contas do exercício, após apreciação do Conselho Fiscal;
e) o processo eleitoral dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal dos representantes dos segurados;
f) a política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do RPPS/IPVV;
V - Decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do RPPS/IPVV, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
VI - Aprovar o plano de contas do RPPS/IPVV e suas alterações, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo;
VII - Promover o regular funcionamento dos softwares de controle;
VIII - Autorizar o Orçamento e suas eventuais alterações de acordo com as diretrizes previamente fixadas pelo Conselho Deliberativo;
IX - Responsabilizar-se por todas as atividades técnicas e administrativas do RPPS/IPVV, inclusive as terceirizadas;
X - Apresentar mensalmente ao Conselho Deliberativo, balancetes e relatórios consolidados de suas atividades;
XI - Submeter, se for o caso, o Regimento Interno do colegiado, bem como suas alterações, ao Conselho Deliberativo, para aprovação;
XII - Analisar e aprovar propostas de alçadas;