O IPVV
APRESENTAÇÃO
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (IPVV) é uma Autarquia Especial com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sendo o órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Velha (RPPS VILA VELHA).
O regime especial da Autarquia Previdenciária se caracteriza por autonomia administrativa, financeira, patrimonial, de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões e independência hierárquica.
Com a Edição da Lei Complementar Municipal nº 022, de 27/01/2012, que revogou a LC nº 007, de 14/12/2004 e reorganizou o RPPS VILA VELHA, o IPVV assumiu a competência da concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões por morte, bem como a de ser responsável pela arrecadação, investimento e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e dos servidores públicos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e de suas Autarquias e Fundações Públicas.
A missão institucional do IPVV é voltada à gestão eficiente das contribuições dos órgãos e dos servidores do Município de Vila Velha, de forma sustentável e transparente, almejando o equilíbrio financeiro e atuarial de suas receitas e despesas, bem como a segurança aos seus segurados quanto ao seu futuro financeiro.
Em 27/01/2025 o IPVV alcançou a Certificação no Nível II do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS).
HISTÓRICO
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (IPVV) é o gestor único do Regime Próprio de Previdência do Município de Vila Velha (RPPS VILA VELHA).
A concessão de aposentadorias aos servidores públicos municipais de Vila Velha foi implantada por meio da Lei Municipal nº 1.507, de 26/10/1973. Posteriormente, a Lei Municipal nº 2.318, de 05/12/1986, estabeleceu a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes dos servidores públicos municipais. Assim, conforme o que preceitua o Parecer CJ/MPS nº 3.165/ 2003, nesta data, restou implementado o RPPS VILA VELHA.
As atividades administrativas do RPPS VILA VELHA eram realizadas diretamente pela Setor de Recursos Humanos da Administração Municipal, até a edição da Lei Municipal nº 3.169, de 22/03/1996, pela qual foi criado o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vila Velha (IPASVVE).
O art. 49 da referida lei estabelecia, como segurados com vinculação obrigatória ao RPPS VILA VELHA, os servidores públicos efetivos do Município, incluindo-se os servidores da Câmara Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas, inclusive os aposentados cujos proventos eram pagos pelo cofre municipal.
A Lei Complementar Municipal nº 007, de 14/12/2004, reorganizou o Sistema Previdenciário Municipal, estabelecendo importantes mudanças, das quais importa ressaltar:
a) que a seguridade social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas do Município de Vila Velha ficava a cargo do IPASVVE, vinculado ao Poder Executivo Municipal, com sede e foro no Município de Vila Velha.
b) que seriam inscritos no IPASVVE os servidores efetivos ativos, cujo ingresso no serviço público municipal tenha se dado até 31 de dezembro de 2003, bem como os inativos e os pensionistas até a data de sua publicação.
c) que servidores admitidos por concurso público a partir de 31 de dezembro de 2003 seriam regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
d) que o RPPS VILA VELHA foi colocado em gradual extinção e que o Município de Vila Velha era o responsável pela cobertura das eventuais insuficiências financeiras do respectivo RPPS, decorrentes do pagamento dos benefícios previdenciários.
Assim, a partir de dezembro de 2003, até ulterior alteração legislativa, não houve ingresso de novos servidores no RPPS VILA VELHA, segregando os servidores públicos efetivos de Vila Velha em um regime previdenciário híbrido: parte no RPPS e parte no RGPS.
Em 2007, após auditoria realizada no RPPS VILA VELHA, a segregação de massa que havia criado o regime híbrido, foi rejeitada pelo Ministério da Previdência Social.
O Município recorreu administrativamente da decisão, pleiteando o enquadramento do RPPS VILA VELHA, como regime em extinção, nos termos da Lei nº 9.717, de 27/11/1998 c/c o art. 6º da Portaria do MPS, nº 172, de 11/02/2005.
Após cinco anos da interposição do recurso administrativo e diante da posição consolidada pelo Ministério da Previdência Social e em obediência às suas determinações, o Município reorganizou seu regime de previdência, por meio da Lei Complementar Municipal nº 022, de 30/01/2012.
A LCM nº 022/2012, no §1º do art. 6º, incluiu no RPPS VILA VELHA os servidores titulares de cargos efetivos admitidos no Município após 31/12/2003, dando fim ao regime híbrido instituído pela LCM 007/2004:
A partir deste alteração legislativa o órgão gestor do RPPS VILA VELHA passou a se denominar Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (IPVV), continuando responsável pela administração, o gerenciamento e a operacionalização dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos servidores do Poder Executivo, do Poder Legislativo e das entidades da Administração Indireta que possuírem servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, independentemente da data de ingresso destes no serviço público.
Nos termos dos 145 e 148 da referida LCM foi implementada a segregação de massas com a constituição de dois fundos distintos: o Fundo Financeiro (Fufin) para servidores admitidos até 31/12/2003 e o Fundo Previdenciário (Fuprev) para servidores com ingresso a partir de 01/01/2004.