Competências

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Vila Velha - IPVV - é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, responsável como gestor único, pela administração do Regime Próprio de Previdência do Município de Vila Velha. Após das Edições das LC 007/2004, revogada pela LC 022/2012 o Instituto passou ter a competência da concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do município.

O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Velha foi instituído após a publicação da Lei Municipal nº 2.318/86. A lei assegura a concessão do benefício de pensão e morte dos dependentes dos servidores do Município. Embora anteriormente a Lei municipal nº 1.507/73 já assegurasse os benefícios de aposentadoria aos servidores municipais, o benefício de pensão por morte, como benefício previdenciário estendido a todos os servidores, só foi disciplinado a partir da Lei Municipal nº 2.318/1986, sendo esse o marco inicial do RPPS, nos termos do Parecer CJ/MPS nº 3.165/ 2003.

Posteriormente publicou-se a Lei Municipal nº 3.169/96 disciplinando conjuntamente a assistência à saúde, o regime próprio recebe contornos de regime previdenciário, prescrevendo a criação do IPVV como entidade autárquica, para ser a unidade gestora do regime. Posteriormente foi publicada a Lei Municipal Complementar nº 007/04, no sentido de reorganizar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha. Embora observa-se que foi efetuada uma “segregação de regime previdenciário”, uma vez que a referida lei manteve vinculada ao RPPS/IPVV somente os servidores titulares de cargos efetivos, admitidos até 31/12/2003, inativos e pensionistas (art.55). De outra parte, definiu a lei que os servidores admitidos por concurso público a partir de 31/12/2003 seriam vinculados ao RGPS/INSS conforme o art.57.

Neste sentido constatou-se com clareza que o município passou a conviver com “regimes previdenciários distintos” para servidores que se encontravam na mesma situação jurídico-funcional, necessitando assim a correção através da publicação de uma nova Lei Municipal Complementar nº 022/04, instituindo o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Ativos e Inativos e dos Pensionistas do Município de Vila Velha, proporcionando os benefícios decorrentes do plano de programa único de previdência.