Censo previdenciário

Censo Vila Velha 


Qual o objetivo do Censo Previdenciário?
O censo previdenciário, obrigatório, tem como objetivo atualizar a base de dados do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV). Além disso, garante a tranquilidade na concessão dos benefícios previdenciários aos servidores e seus respectivos dependentes. É uma exigência legal contida no artigo 9º, inciso II, da Lei 10.887/2004 c/c artigo 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 22 de 27 de janeiro de 2012.

Quem deve participar do Censo Previdenciário?
Todos os servidores públicos efetivos ativos, aposentados (inativos) e pensionistas da Prefeitura de Vila Velha, Câmara Municipal de Vila Velha, IPVV, ainda que afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos.

Quando será realizado?
No período de 15/04/2024 a 17/05/2024, através do portal: censovilavelha.com.br ou pelo telefone 0800 006 7873 ou pelo WhatsApp (27) 99881-1128.

Quais documentos precisam ser apresentados?
Os documentos relacionados abaixo deverão ser apresentados em FORMATO PDF:

Para os servidores efetivos ativos:

Documento de identificação com foto;
Carteira Profissional de Trabalho (CTPS - havendo mais de uma, trazer todas);
CPF;
RNE para servidores estrangeiros;
Extrato Previdenciário do INSS (CNIS Detalhado - Cadastro Nacional de Informação Social). Poderá ser solicitado junto à agência do INSS ou pelo aplicativo do MEU INSS, no autoatendimento do Banco do Brasil ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal;
Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD - Pessoa com deficiência;
Comprovante de residência atualizado;
PIS/PASEP;
Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, de acordo com seu estado civil;
Alistamento Militar (Certificado de Reservista) - sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
Declaração de acúmulo de cargos.
Título de eleitor;

Para os dependentes dos servidores efetivos ativos e inativos (aposentados):
Documento de identificação oficial (ex.: RG, CTPS, entre outros considerados na forma da lei). Será aceita a certidão de nascimento para menores de 16 anos;
CPF;
Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários (devidamente atualizados);
Declaração de escolaridade para os dependentes com idade até 14 anos;
Laudo médico para dependentes PCD.
Título de eleitor;

Para os servidores inativos (aposentados) e pensionistas:
Servidores inativos:
Documento de identificação com foto;
CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou Óbito, de acordo com seu estado civil;
Título de eleitor;

Servidores pensionistas:
CPF;
Documento de Identificação Oficial com foto;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de Casamento ou União Estável.
Título de eleitor;
Quem são os dependentes previdenciários?
Servidores pensionistas: Os dependentes previdenciários, conforme a Lei Complementar 22/2012, são:

O cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido ou portador de deficiência intelectual ou transtorno mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, como assim declarado judicialmente;
Os pais, de qualquer idade, desde que não amparados por qualquer tipo de aposen- tadoria ou pensão prevista em lei;
Ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido ou portador de deficiência intelectual ou transtorno mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, como assim declarado judicialmente.
Onde devo Procurar mais informações sobre o Censo?
As informações estarão disponíveis no Portal do Censo: www.censovilavelha.com.br Na sede do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV) – rua Henrique Moscoso, 1275, Centro, Vila Velha, telefone: telefone 0800 006 7873 ou pelo WhatsApp (27) 998811128.

O que acontece caso não se participe do Censo Previdenciário?
O servidor público ativo, aposentado e pensionista que não realizar o censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remu- neração ou benefício, conforme o caso, suspenso a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do censo, ficando seu resta- belecimento condicionado ao comparecimento ao IPVV, para a regularização.

Como retirar meu CNIS?
Passo a passo:

Faça o login com o acesso GOV.BR, Clique AQUI;
Escolha a opção Extrato de Contribuição (CNIS);
Gerar o documento ao final da página em BAIXAR PDF;
Escolha a opção "Com relações previdenciárias e remunerações";
Aguarde o documento ser gerado;
 

DECRETO CENSO PREVIDENCIÁRIO