INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

VILA VELHA

IPVV esclarece dúvidas sobre nova alíquota de contribuição

Aprovada em âmbito nacional em novembro do último ano, a Emenda Constitucional nº. 103/2019, que trata da Reforma da Previdência, determinou mudança na alíquota de contribuição previdenciária para os servidores, que passou de 11% para 14%. Além disso, a legislação determinou que municípios e estados com institutos próprios de previdência sigam o mesmo percentual.

Para sanar algumas dúvidas, o Instituto de Previdência de Vila Velha respondeu questionamentos sobre o tema:

1 – Por que é necessário readequar a alíquota de contribuição de 11 % para 14%?
Em novembro do último ano foi aprovada a Reforma da Previdência, a partir da Emenda Constitucional nº. 103/2019, a qual tornou obrigatória a alteração da alíquota para o mesmo percentual que a União, 14%.
 
2 – Todos os municípios têm que cumprir essa lei?
Sim; todos os municípios e estados. Aqueles que têm regime de previdência próprio, como o caso de Vila Velha, deve se adequar por meio de lei municipal.
 
3 – Até quando isso deve ocorrer?
A Emenda Constitucional determina como prazo inicial o dia 01 de março de 2020, quando o novo percentual de alíquota, 14%, já estará vigorando para os servidores púbicos federais. Vale destacar que os estados e municípios são proibidos de estabelecer alíquota menor para seus respectivos servidores.  
 
4 – Caso o município de Vila Velha não se adeque. O que pode acontecer?

O município será considerado em “situação previdenciária irregular”, perde a Certidão de Regularidade Previdenciária o que  levara à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidade da Administração direta e indireta da União; além de ocorrer a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

 
5 – Qual é o prazo para que isso ocorra?
Após a aprovação da Reforma da Previdência, um prazo limite para adequação foi estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria 1348/2019. Todos devem estar seguindo a nova legislação até 31 de julho de 2020.

6 – Por que precisa ser aprovado pela Câmara Municipal?
Pela Constituição Federal, qualquer alteração em alíquota deve ser submetida à apreciação do Legislativo, no caso a Câmara Municipal, e, para entrar em vigor caso aprovada, deve ser levado em consideração o Princípio da Anterioridade Nonagésimal, o qual estabelece um prazo de 90 dias, após a aprovação da lei municipal, para vigorar.

7 – Todos os servidores serão abrangidos pela nova alíquota?
Serão abrangidos os servidores ativos do município de Vila Velha do Fundo Financeiro (FUFIN), admitidos antes de 2003, e do Fundo Previdenciário (FUPREV), admitidos a partir de 31 de dezembro de 2003. Já os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social serão abrangidos somente aqueles com remuneração superior a R$ 6.101,06.

8 – Por que não será utilizada a tabela progressiva mencionada no art. 11 da Emenda Constitucional 103/2019?
Para que o município de Vila Velha utilize a tabela progressiva que trata o art. 11, §1º da Emenda 103/2019 será necessário referendar integralmente o art. 149 da Constituição Federal através de Lei de Iniciativa do Poder Executivo Municipal. Ainda assim, não poderia porque o município possui um fundo financeiro.
Referendar traz como consequência a extinção da possibilidade de aposentadoria com paridade e integralidade, pois estaria revogando os art. 2º, 6º e 6ºA da EC 41/2003 e o art. 3º da EC nº. 47/2005, conforme citado no art. 35 e 36 da EC 103/2019.

 

De: Secretaria de Administração
Texto: Luiz Brumana| Foto: Divulgação
Criado: 17 de fevereiro de 2020

Data de Publicação: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

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