Consignações

CONSIGNAÇÕES

A consignação em folha é o nome dado para todo o desconto efetuado diretamente na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas e servidores ativos do IPVV. 

As consignações em folha de pagamento são classificadas em:

Consignações compulsórias: são descontos efetuados por força de lei ou por determinação judicial a favor da Administração Direta ou autárquica. Exemplos: contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Imposto de Renda, pensão alimentícia judicial, obrigação decorrente de decisão judicial ou administrativa, restituição e indenização ao erário público municipal (danos materiais, multas de trânsito, honorários advocatícios), entre outros. -

Consignações facultativas: são descontos que dependem de uma prévia autorização do servidor  ativo, aposentado ou pensionista. Este tipo de consignação é relativo à aquisição de bens, produtos ou serviços contratados - pelo servidor ou pensionista - diretamente com as entidades credenciadas como consignatárias. Exemplos: mensalidade instituída por entidade de classe e associação; contribuição para plano de saúde, odontológico, seguro de vida e de previdência complementar; prestações decorrentes de empréstimo pessoal, cartão de crédito consignado, entre outros.

As consignações facultativas obedecem a disponibilidade da margem consgnável, nos limites estabelecidos na legislação municipal e devem ser acompanhada pelos beneficiários.  

O IPVV mantém um Serviço de Controle de Consignações, o sistema eletrônico que faz o controle da margem para consignação facultativa e registra a efetivação da consignação em folha de pagamento e rege a troca de informações entre as consignatárias e o órgão gestor, no caso: o setor de folha de pagamento, ligado à Diretoria Administrativa do IPVV e as entidades consignatárias credenciadas. 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES ANTES DE AUTORIZAR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Exija a identificação dos atendentes.
Não pague nenhum valor que não esteja declarado no contrato.
O banco é o responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado.
Se constatar que foi vítima de uma fraude, faça um Boletim de Ocorrência e procure a instituição onde o empréstimo foi realizado. Caso o problema não seja resolvido diretamente com o banco, recorrer ao Procon ou ao Poder Judiciário para exigir reparação por danos patrimoniais e morais sofridos.


Abaixo temos a legislação que trata de consigação, bem como a relação e o termo de credenciamento das instituições consignatárias.

Resolução 3/2024 Clique aqui  


Regulamenta o Decreto nº. 193 de 03 de julho de 2012.