NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE VILA VELHA (ES) - IPVV, PARA O BIÊNIO 2021/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, II e IV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 164 da Lei Complementar nº 22/2012, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 365, de 29 de Dezembro de 2020 que regulamenta a eleição dos representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas do poder executivo e do poder legislativo municipais para os conselhos deliberativo e fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha IPVV;
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores de Vila Velha (ES) - IPVV, para o biênio de 04/01/2021 a 31/12/2022, conforme composição estabelecida no art. 176, incisos I a III, da Lei Complementar nº 022/2012, os membros abaixo relacionados:
Membro Efetivo |
Titular |
José Carlos Padron Moutinho |
Membro Efetivo |
Titular |
Túlio Von Randow |
Membro Suplente |
Suplente |
Kelly dos Reis Dipre |
Membro Suplente |
Suplente |
Rafael Machado Pasquini |
Membro Efetivo eleito por Servidores ativos Poder Executivo e Poder Legislativo |
Titular |
Neusa Maria de Andrade |
Membro Suplente eleito por servidores ativos Poder Executivo e Poder Legislativo |
Suplente |
Monica Alves de Faria |
Membro Efetivo eleito por Servidores inativos Poder Executivo e Poder Legislativo |
Titular |
Dioneia Marta Carvalho |
Art. 2º Fica designado como Presidente do Conselho Fiscal o servidor José Carlos Padron Moutinho.
Art. 2º Os membros a que se referem o artigo 1º não perceberão remuneração de qualquer espécie pelo exercício de suas atividades, nos termos do § 12º, do art. 164 e do § 13º, do art. 177, ambos da Lei Complementar nº 22/2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2021.
Vila Velha, ES, 31 de março de 2021.
Prefeito Municipal