INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

VILA VELHA

Perícia Médica

ORIENTAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA EM SITUAÇÃO DE LICENÇA

 

1) LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE COM AFASTAMENTOS SUPERIORES A 10 DIAS

a) Atribuições do Servidor

O servidor efetivo que necessitar de licença para tratamento de saúde, com prazo superior a 10 dias, deverá ficar atento aos seguintes trâmites:

Assim que o médico (profissional que acompanha o servidor) emitir o atestado com as informações pertinentes, o servidor deverá comunicar ao seu superior imediato ou ao órgão de recursos humanos de sua lotação e solicitar a emissão da GIM - Guia de Inspeção Médica ao referido setor.

A GIM é informação oficial e obrigatória para o agendamento da perícia, não podendo ser preenchida pelo servidor. Apenas o chefe imediato pode preencher o documento. Caso as informações sejam preenchidas pelo servidor, tanto a GIM quanto o atestado serão indeferidos.

Após, o servidor deverá agendar e comparecer à perícia médica, munido dos seguintes documentos:

1. Guia de Inspeção Médica - GIM, sem rasuras, preenchida pela Chefia imediata (Clique aqui - GIM);

2. Cédula original do documento com foto;

3. Atestado/Laudo do Médico Assistente, em sua via original, legível e sem rasuras, contendo os seguintes requisitos:

3.1. Carimbo com nome, especialidade e CRM/CRO do médico emitente;

3.2. Código Internacional de Doenças (CID);

3.3. Período de afastamento por extenso;

3.4. Data da emissão do atestado;

4. Cópia e original do exame efetuado;

Caso o servidor esteja impossibilitado de comparecer à perícia, no dia agendado, além dos documentos acima, o representante deverá apresentar procuração e cédula de identidade com foto, bem como documento comprobatório da impossibilidade de comparecimento.

A declaração de comparecimento não é documento substitutivo ao atestado médico.

ATENÇÃO: O prazo para agendamento da perícia médica é de, no máximo, 02 (dois) dias úteis, a contar da data de emissão do atestado.

Em hipótese alguma será concedida licença retroativa, salvo quando comprovada a impossibilidade de comparecimento em tempo hábil à Perícia Médica.

 

b) Atribuições da Chefia Imediata / Órgão de Recursos Humanos

Emitir a GIM – Guia de Inspeção Médica, com as informações necessárias, conferir a documentação apresentada.

 

2) PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

A prorrogação de licença dar-se-á nos casos em que o servidor se afastar do trabalho em período superior a 10 (dez) dias, retornar à atividade no décimo primeiro dia e voltar a se afastar, dentro do lapso temporal de sessenta dias (contado da data de seu retorno) em decorrência do mesmo motivo (ou relacionado) que gerou o primeiro afastamento.

Nesses casos, para agendar a perícia, o servidor deverá seguir o procedimento constante no item 1, a (Clique aqui).

A prorrogação dar-se-á a pedido do servidor ou de seu representante legal e deverá ser requerida até dois (02) dias após o término da mesma.

Atenção: O servidor deverá apresentar novo laudo/atestado do médico assistente.

A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial.

 

3) LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA OCUPACIONAL

Caberá à chefia imediata do servidor, em caso de acidente em serviço, adotar as medidas necessárias para dar início ao processo de licença por acidente em serviço, perante o setor de perícia Médica, com os seguintes documentos:

I – Comunicação de Acidente em Serviço (CAT);

II – Boletim de ocorrência, quando for o caso;

III – Relato de testemunhas, com cópia da Cédula de Identidade das referidas testemunhas.

IV – Exames e Atestados Médicos comprobatórios

V - Comprovante de frequência

 

Atenção: A Comunicação de Acidente em Serviço deverá estar preenchida pela chefia imediata do servidor estatutário.

 

4) SOLICITAÇÃO DE READAPTAÇÃO

O servidor que sofrer limitação física ou mental, será avaliado pela Junta Médica do IPVV a fim de que seja investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido.

Para realizar o requerimento de readaptação, o servidor deverá atentar-se para o procedimento descrito no item 1, alínea a (Clique aqui).

 

5) SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O servidor público que for portador de doença incapacitante para as atividades do cargo que ocupa deverá ser avaliado pela Junta Médica do IPVV, que irá atestar a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou verificada a impossibilidade de readaptação nos termos da lei, e emitirá laudo médico-pericial detalhado, contendo o histórico da doença ou afecção, bem como sua classificação no CID.

Não ocorrendo invalidez para o serviço público em geral, a aposentadoria só será decretada se esgotados todos os meios para readaptação do servidor.

Para que seja declarada a incapacidade permanente do servidor para as atividades do cargo que ocupa, a solicitação deverá ser precedida de licença para tratamento da própria saúde por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

Expirado o período da licença para tratamento da própria saúde e não se encontrando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

 

Para realizar o requerimento, o servidor deverá atentar-se para o procedimento descrito no item 1, alínea a (Clique aqui).

O segurado aposentado por invalidez fica obrigado, a submeter-se a exames médico-periciais a realizarem-se bienalmente.

O não comparecimento do segurado no prazo designado para a realização da perícia médica implicará na suspensão do pagamento do benefício.

 

6) LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

Para fins de concessão de licença por doença em pessoa da família entende-se como ente familiar o cônjuge ou convivente, ascendente, descendente, padrasto, madrasta ou dependente (desde que conste do seu assentamento funcional).

Se a licença não for superior a 5 (cinco) dias, não será necessário o comparecimento à Perícia Médica do IPVV (art. 126, Lei Complementar Municipal nº006/2002).

Se houver afastamento inferior a 5 (cinco) dias e o servidor requerer novo afastamento para acompanhamento em pessoa da família, dentro do mesmo mês, deverá comparecer à Perícia do IPVV.

O procedimento para agendamento da perícia é o constante no item 1, alínea a (Clique aqui).

 

7) LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE COM AFASTAMENTO DE ATÉ 10 DIAS (não é necessário realizar perícia ou comparecer ao IPVV)

a) Atribuições do Servidor

O servidor efetivo que necessitar de licença para tratamento de saúde, com prazo de até 10 dias, deverá promover a comunicação e entrega do atestado médico, em até 03 (três) dias, ao seu superior imediato ou ao órgão de recursos humanos de sua lotação, para o registro e devida homologação do afastamento pelo referido órgão de lotação. (Art. 5º, §1º, do Decreto Municipal nº049/2015).

b) Atribuições da Chefia Imediata / Órgão de Recursos Humanos

Registros e apontamentos funcionais necessários, para comprovação da licença e arquivamento em dossiê funcional. (Art. 5º, §1º, do Decreto Municipal nº049/2015).

 

8) AFASTAMENTO POR COVID-19

O servidor que comprovadamente testar positivo para Covid-19 deverá se afastar imediatamente pelo período informado na notificação do teste.

Contudo, o servidor não precisará passar pela Perícia Médica do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV) para solicitar licença para tratamento da saúde.

O documento comprobatório deve ser entregue ao setor de pessoal da secretaria a que estiver vinculado.

 

9) LICENÇA À GESTANTE/ADOTANTE/PATERNIDADE

A licença maternidade/paternidade/adoção deverá ser requerida, pelo(a) servidor(a), à chefia imediata ou ao setor de recursos humanos competente, devendo o servidor deverá atentar-se para o procedimento descrito no item 1, alínea a (Clique aqui).

O requerimento deve estar acompanhado dos seguintes documentos:

9.1. Cédula original do documento com foto;

9.2. Laudo Médico Obstetra, em sua via original, legível e sem rasuras, contendo os seguintes requisitos:

9.2.1. Carimbo com nome, especialidade e CRM do médico emitente;

9.2.2. Data da emissão do atestado;

9.4. Cópia da certidão de nascimento da criança, caso a criança tenha nascido viva, ou cópia da certidão de óbito em caso de natimorto.

9.4. No caso de natimorto, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias do evento, a servidora pública deverá reassumir o exercício.

9.5. No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial ou particular, a servidora pública terá direito a 45 (quarenta e cinco) dias de licença.

 

10) EXAME ADMISSIONAL

O candidato nomeado deverá solicitar o agendamento da inspeção de saúde junto ao setor de Perícia Médica do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV), através do email periciamedica@ipvv.es.gov.br, anexando os exames constantes da portaria de nomeação, bem como o questionário clínico (clique aqui).

Os exames solicitados pela portaria de nomeação devem ser realizados a expensas do candidato nomeado.

 

DECRETO Nº 049,2015

QUESTIONÁRIO CLÍNICO

GUIA DE INSPEÇÃO MÉDICA - GIM

 

 

 

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