INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

VILA VELHA

Conselho Fiscal

 

 

 

 

Composição do Conselho Fiscal

 

O Conselho Fiscal é composto por 4 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes, observado o disposto no § 1º deste artigo, escolhidos da seguinte forma:

 I - 2 (dois) membros efetivos e seus respectivos suplentes, indicados pelo Chefe do Poder Executivo;

II - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente, indicados pelos servidores ativos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, escolhidos entre seus servidores titulares de cargo efetivo;

III - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente, indicados pelos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, segurados do RPPS/IPVV.

Da Competência do Conselho Fiscal

 Compete ao Conselho Fiscal:

 I - elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Fiscal;

 II - examinar os balancetes e balanços do RPPS/IPVV, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;

 III - examinar livros e documentos;

 IV - examinar quaisquer operações ou atos de gestão do RPPS/IPVV;

 V - emitir parecer sobre os negócios ou atividades do RPPS/IPVV;

 VI - fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;

 VII - requerer ao Conselho Deliberativo, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;

 VIII - lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos;

 IX - remeter ao Conselho Deliberativo, parecer sobre as contas anuais do RPPS/IPVV, bem como dos balancetes;

 X - praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização;

 XI - sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas.

Data de Publicação: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

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