Composição do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por 4 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes, observado o disposto no § 1º deste artigo, escolhidos da seguinte forma:
I - 2 (dois) membros efetivos e seus respectivos suplentes, indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
II - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente, indicados pelos servidores ativos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, escolhidos entre seus servidores titulares de cargo efetivo;
III - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente, indicados pelos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, segurados do RPPS/IPVV.
Da Competência do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
I - elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Fiscal;
II - examinar os balancetes e balanços do RPPS/IPVV, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;
III - examinar livros e documentos;
IV - examinar quaisquer operações ou atos de gestão do RPPS/IPVV;
V - emitir parecer sobre os negócios ou atividades do RPPS/IPVV;
VI - fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
VII - requerer ao Conselho Deliberativo, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
VIII - lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos;
IX - remeter ao Conselho Deliberativo, parecer sobre as contas anuais do RPPS/IPVV, bem como dos balancetes;
X - praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização;
XI - sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas.
Data de Publicação: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013