INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

VILA VELHA

Vila Velha se adequa à Reforma da Previdência e continuará a receber verbas

De: Secretaria de Gabinete
Texto: Luiz Brumana| Foto: Comunicação/SECOMVV
Criado: 30 de abril de 2020

Nesta quarta-feira (30), vereadores e Prefeitura garantiram duas boas notícias: o município continuará a receber verbas federais para Saúde, Educação e outros; e o percentual de contribuição previdenciária ao servidor será o mínimo possível. Isso porque a Câmara Municipal aprovou projeto do Executivo com as regras determinadas pelo Congresso Nacional com a Reforma da Previdência, a qual obrigou municípios e estados a alterarem a alíquota de contribuição para o funcionalismo público, caso o contrário ficariam impedidos de receber recursos e repasses federais e estaduais.

Vigente desde 2003, a alíquota de 11% de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) — como é o caso do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV) — passa agora a 14% para os servidores vinculados ao regime próprio, devido à obrigatoriedade dos municípios se adequarem à Reforma da Previdência.

O percentual é o mínimo autorizado pela legislação, que força a alíquota de institutos municipais e estaduais não ser menor que a determinada para servidores federais. A própria Emenda Constitucional 103/2019, que alterou o sistema de previdência social no Brasil, em seu nono artigo, determina a obrigatoriedade: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União”.

Já a Portaria 1.348/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que regulamentou a Reforma da Previdência, reforçou o mesmo ponto ao tratar do Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) e definir que “a alíquota de contribuição dos segurados e pensionistas não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis aos segurados do Regime Geral de Previdência Social”.

Também no artigo segundo, a Portaria define o percentual: “Caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019”

O prefeito de Vila Velha, Max Filho, fez questão que esclarecer que o município seguiu o que está previsto na legislação nacional. “Agradeço aos vereadores que, em meio ao ano eleitoral, nos apoiaram em uma medida do mais alto interesse do município. E lamento a oposição sistemática e cega, que, querendo prejudicar o atual prefeito, não mediu consequências, arriscando o futuro de Vila Velha”, afirmou.

Prazo

O prazo limite para adequação do novo percentual, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, é 31 de julho de 2020. Porém, deve ser levado em consideração o chamado Princípio da Anterioridade Nonagésimal, o qual estabelece um prazo de 90 dias, após a aprovação da lei municipal, para entrar em vigor. 

Inclusive, a Associação dos Municípios do Estado Espírito Santo (Amunes), em nota de esclarecimento, reforçou a necessidade de se atender ao Princípio da Anterioridade Nonagésimal. “De acordo com os critérios estabelecidos pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que teve origem na PEC 6/2019, esclarecemos que a data limite para aprovação das novas alíquotas de contribuição para a Previdência é 30 de abril. Assim, levando em conta os 90 dias previstos na legislação, o município estará seguindo a nova legislação até 31 de julho de 2020, conforme previsto em lei”.

Caso não fosse aprovada a adequação pelo Legislativo municipal, Vila Velha poderia perder a Certidão de Regularidade Previdenciária, o que levaria à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, entre outros.

Isso fica claro no artigo 167 da Emenda Constitucional 103/2019, o qual veda a “transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social”.

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Data de Publicação: quinta-feira, 30 de abril de 2020

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