INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

VILA VELHA

Prefeitura de Vila Velha propõe percentual mínimo para previdência de servidores

De: Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças
Texto: Luiz Brumana| Foto: Comunicação/SECOMVV
Criado: 28 de abril de 2020

Determinada pela Reforma da Previdência, que foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio de emenda à Constituição Federal, estados e municípios de todo o Brasil precisam alterar a alíquota de contribuição previdenciária, equiparando-a ao novo percentual já aplicado aos servidores federais.

Assim, a alíquota, vigente desde 2003, de 11% de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) — como é o caso do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV) — passa a 14% de contribuição para todos os servidores da ativa filiados ao regime próprio. O percentual, inclusive, é o mínimo autorizado pela legislação.

A aplicação da norma foi estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Governo Federal, definindo que, aqueles municípios que não cumprirem podem perder a Certidão de Regularidade Previdenciária e serem considerados em “situação previdenciária irregular”. Isso pode levar à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos.

O prefeito de Vila Velha, Max Filho, fez questão de pontuar este risco durante a Assembleia Popular desta segunda-feira (27), transmitida por meio do facebook da Prefeitura, em virtude das normas de segurança sanitária devido à pandemia de Coronavírus.

“A Reforma da Previdência foi promulgada em dezembro de 2019. Em janeiro, a Câmara de Vila Velha estava em recesso. Em fevereiro, foi encaminhado o projeto de lei, adequando a nossa legislação municipal à nova realidade do Brasil, a emenda constitucional que tratou da Reforma da Previdência. A Câmara deve votar nesta semana. Pode rejeitar, eventualmente, então o município ficará impedido de receber recursos federais e estaduais”, explicou o prefeito.

E completou: “É importante tratar desse assunto pela porta da frente. Podemos ter que enfrentar que o município de Vila Velha seja riscado do mapa do Brasil e do Estado na questão de transferência de recursos voluntários, seja por emenda parlamentar, seja por programa estadual ou federal. Fica o alerta, o prefeito não se omitiu, cumpriu seu dever e encaminhou o projeto à Câmara. Faço um apelo aos vereadores para que não coloquem o município inadimplente frente ao Governo Federal e ao Estadual”.

Reuniões e debate

O projeto de lei 01/2020 foi enviado à Câmara Municipal exatamente em 6 de fevereiro e trata especificamente da adequação à Reforma da Previdência. Quatro reuniões para debate e esclarecimento sobre o que determina mudança na alíquota de contribuição previdenciária já ocorreram em Vila Velha.

Participaram dos encontros técnicos da Prefeitura e do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV), vereadores e representantes de classe. Desde o envio ao Legislativo municipal, se abriu um canal de diálogo democrático com reuniões nos dias 17 de fevereiro; 4 de março, 11 de março e 18 de março.

“A Reforma da Previdência não é um desejo do município de Vila Velha. É uma obrigação fixada na emenda constitucional que alterou a regra da previdência e obrigou os estados e municípios a adequarem uma alíquota mínima, sendo de 14%. Todos os municípios precisam fazer, com prazo estabelecido”, reforçou o secretário municipal de Administração e Finanças, Rafael Gumiero.

Após a aprovação da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, um prazo limite para adequação — 31 de julho de 2020 — foi estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (por meio da Portaria 1.348/2019).

“Porém, deve ser levado em consideração o chamado Princípio da Anterioridade Nonagésimal, o qual estabelece um prazo de 90 dias, após a aprovação da lei municipal, para entrar em vigor. Ou seja, a alteração municipal precisa ser aprovada até 30 de abril”, acrescentou o secretário.

Também foi disponibilizado à população uma série de esclarecimentos sobre as principais dúvidas referente ao tema, para acessar, basta clicar AQUI.

Aposentados e pensionistas

Vale ressaltar que, a Reforma da Previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019, ainda autoriza a contribuição sobre qualquer salário. Porém, a atual gestão optou por não aplicar este ponto da reforma, mantendo o texto anterior. Ou seja, para os aposentados e pensionistas, só irão contribuir aqueles que a parcela exceda o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.103,15), calculando a partir do valor excedente.

Para aqueles aposentados e pensionistas com moléstia grave, o teto é o dobro, ou seja, só contribuirá aqueles que o recebimento for maior que R$ 12.206,13.

Data de Publicação: terça-feira, 28 de abril de 2020

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