Quatro reuniões para debate e esclarecimento sobre o projeto de lei 01/2020, que determina mudança na alíquota de contribuição previdenciária, como previsto na Reforma da Previdência, já ocorreram em Vila Velha. Participaram técnicos da Prefeitura e do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV), vereadores e representantes de classe.
A proposição, obrigatória aos municípios, altera o percentual de contribuição vigente desde 2003, 11% para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — como é o caso do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV) — para 14%. Desde o envio ao Legislativo municipal, em 6 de fevereiro, se abriu um canal de diálogo democrático com reuniões nos dias 17 de fevereiro; 4 de março, 11 de março e 18 de março.
A alteração é imprescindível para que o município mantenha a “situação previdenciária regular”. Caso o contrário, pode perder a Certidão de Regularidade Previdenciária, o que levará à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, entre outros.
Após a aprovação da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, um prazo limite para adequação — 31 de julho de 2020 — foi estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (por meio da Portaria 1348/2019). Porém, deve ser levado em consideração o chamado Princípio da Anterioridade Nonagésimal, o qual estabelece um prazo de 90 dias, após a aprovação da lei municipal, para entrar em vigor.
“Estamos cumprindo, obrigatoriamente, o que está na Constituição após Reforma da Previdência, e dentro do prazo estipulado para isso. A Reforma da Previdência, inclusive, em âmbito nacional, começou a ser discutida em 2018”, reforçou o presidente do IPVV, Paulo Mignone.
Aposentados e Pensionistas
A Reforma da Previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019, ainda autoriza a contribuição sobre qualquer salário. Porém, a atual gestão optou por não aplicar este ponto da reforma, mantendo o texto anterior. Ou seja, para os aposentados e pensionistas, só irão contribuir aqueles que a parcela exceda o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.103,15), calculando a partir do valor excedente.
Para aqueles aposentados e pensionistas com moléstia grave, o teto é o dobro, ou seja, só contribuirá aqueles que o recebimento for maior que R$ 12.206,13.
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De: Secretaria de Administração
Texto: Luiz Brumana| Foto: Divulgação
Criado: 31 de março de 2020
Data de Publicação: quarta-feira, 01 de abril de 2020