INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

VILA VELHA

Emenda Constitucional determina mudança na Previdência

Emenda Constitucional, aprovada em novembro do último ano, determinou mudança na alíquota de contribuição previdenciária para os servidores, que passou de 11% para 14%. Além disso, a legislação determinou que municípios e estados com institutos próprios de previdência sigam o mesmo percentual. Com o prazo no limite, o Poder Executivo municipal enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei que segue a deliberação federal.

A proposta adequa a alíquota, vigente desde 2003, de 11% de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) — como é o caso do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV) — para 14% de contribuição. O percentual é o mínimo autorizado pela legislação, que obriga a alíquota de institutos municipais e estaduais não ser menor que a determinada para servidores federais.

“O município está seguindo a Constituição, por ser obrigatório", explicou o presidente do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV), Paulo Mignone. Inclusive, ele frisa que para Governo Federal começará a incidir o percentual no início de março, já que a aprovação da Reforma da Previdência ocorreu em novembro de 2019.

Na justificativa do projeto de lei, o Poder Executivo pontua a nota técnica do Ministério da Economia que estabelece como “em situação irregular” o município que não seguir o percentual da União. “Desta forma, a proposição trata da adequar a legislação municipal aos parâmetros constitucionais estabelecidos para a contribuição previdenciárias patronais e dos servidores”, destaca a justificativa.

Aposentados e Pensionistas

A Reforma da Previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019, ainda autoriza a contribuição sobre qualquer salário. Porém, a atual gestão optou por não aplicar este ponto da reforma, mantendo o texto anterior. Ou seja, para os aposentados e pensionistas, só irão contribuir aqueles que a parcela exceda o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.103,15), calculando a partir do valor excedente.

Para aqueles aposentados e pensionistas com moléstia grave, o teto é o dobro, ou seja, só contribuirá aqueles que o recebimento for maior que R$ 12.206,13.

Regime de urgência

A norma federal ainda estabelece o dia 31 de julho como prazo para que o município comprove, junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a adequação da alíquota à estabelecida na Reforma da Previdência. Contudo, deve ser levado em consideração, o Princípio da Anterioridade Nonagésimal, o qual estabelece um prazo de 90 dias, após a aprovação, para alteração de alíquotas entrarem em vigor.

“Em razão do exposto, considerando a exigência de interesse público devidamente justificado, encaminhamos pedido de tramitação em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município de Vila Velha/ES”, pontua a justificativa do Poder Executivo.

 

MENSAGEM DE LEI E PROJETO DE LEI N° 001/2020

 

De: Secretaria de Administração
Texto: Luiz Brumana| Foto: Divulgação

Data de Publicação: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

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