Emenda Constitucional, aprovada em novembro do último ano, determinou mudança na alíquota de contribuição previdenciária para os servidores, que passou de 11% para 14%. Além disso, a legislação determinou que municípios e estados com institutos próprios de previdência sigam o mesmo percentual. Com o prazo no limite, o Poder Executivo municipal enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei que segue a deliberação federal.
A proposta adequa a alíquota, vigente desde 2003, de 11% de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) — como é o caso do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV) — para 14% de contribuição. O percentual é o mínimo autorizado pela legislação, que obriga a alíquota de institutos municipais e estaduais não ser menor que a determinada para servidores federais.
“O município está seguindo a Constituição, por ser obrigatório", explicou o presidente do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV), Paulo Mignone. Inclusive, ele frisa que para Governo Federal começará a incidir o percentual no início de março, já que a aprovação da Reforma da Previdência ocorreu em novembro de 2019.
Na justificativa do projeto de lei, o Poder Executivo pontua a nota técnica do Ministério da Economia que estabelece como “em situação irregular” o município que não seguir o percentual da União. “Desta forma, a proposição trata da adequar a legislação municipal aos parâmetros constitucionais estabelecidos para a contribuição previdenciárias patronais e dos servidores”, destaca a justificativa.
Aposentados e Pensionistas
A Reforma da Previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019, ainda autoriza a contribuição sobre qualquer salário. Porém, a atual gestão optou por não aplicar este ponto da reforma, mantendo o texto anterior. Ou seja, para os aposentados e pensionistas, só irão contribuir aqueles que a parcela exceda o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.103,15), calculando a partir do valor excedente.
Para aqueles aposentados e pensionistas com moléstia grave, o teto é o dobro, ou seja, só contribuirá aqueles que o recebimento for maior que R$ 12.206,13.
Regime de urgência
A norma federal ainda estabelece o dia 31 de julho como prazo para que o município comprove, junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a adequação da alíquota à estabelecida na Reforma da Previdência. Contudo, deve ser levado em consideração, o Princípio da Anterioridade Nonagésimal, o qual estabelece um prazo de 90 dias, após a aprovação, para alteração de alíquotas entrarem em vigor.
“Em razão do exposto, considerando a exigência de interesse público devidamente justificado, encaminhamos pedido de tramitação em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município de Vila Velha/ES”, pontua a justificativa do Poder Executivo.
MENSAGEM DE LEI E PROJETO DE LEI N° 001/2020
De: Secretaria de Administração
Texto: Luiz Brumana| Foto: Divulgação
Data de Publicação: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020